Decreto 38.208/1955 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Núcleo Colonial de Geremoabo, em terras situadas no Município do mesmo nome, no Estado da Bahia.

Parágrafo único. A área mencionada neste artigo é constituida por 5.000 hectares de terras de propriedade denominada "Gameleira" doada pelo Sr. Pedro Batista da Silva.

Decreto 38.208/1955 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Núcleo Colonial de Geremoabo, em terras situadas no Município do mesmo nome, no Estado da Bahia.

Parágrafo único. A área mencionada neste artigo é constituida por 5.000 hectares de terras de propriedade denominada "Gameleira" doada pelo Sr. Pedro Batista da Silva.