DECRETO Nº 38.208, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955
Cria o Núcleo Colonial de Geremoabo, no Município do mesmo nome, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,
DECRETA: