Decreto 2.874/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Produtos Sujeitos ao Regime de Origem MERCOSUL), entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.874/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Produtos Sujeitos ao Regime de Origem MERCOSUL), entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.