Lei 11.723/2008 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio, com o objetivo de conscientizar autoridades sanitárias, diretores de hospitais e trabalhadores de saúde sobre a importância do controle das infecções hospitalares.

Lei 11.723/2008 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio, com o objetivo de conscientizar autoridades sanitárias, diretores de hospitais e trabalhadores de saúde sobre a importância do controle das infecções hospitalares.