Decreto 9.464/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.464, DE 9 DE AGOSTO DE 2018

Reabre, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial, no valor de R$ 310.963.014,00, aberto pelas Leis que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, e no art. 50, § 4º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,

DECRETA:

Decreto 9.464/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.464, DE 9 DE AGOSTO DE 2018

Reabre, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial, no valor de R$ 310.963.014,00, aberto pelas Leis que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, e no art. 50, § 4º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,

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