Art. 2º. Ficam canceladas, em atendimento ao disposto no § 4º do art. 50 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, as dotações orçamentárias no valor de R$ 25.963.014,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II.