Decreto 9.464/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam reabertos em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, até os limites dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 310.963.014,00 (trezentos e dez milhões, novecentos e sessenta e três mil e quatorze reais), os créditos especiais abertos pela Lei nº 13.513, de 24 de novembro de 2017, pela Lei nº 13.534, de 15 de dezembro de 2017, e pela Lei nº 13.550, de 20 de dezembro de 2017, para atender às programações constantes do Anexo I.

Decreto 9.464/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam reabertos em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, até os limites dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 310.963.014,00 (trezentos e dez milhões, novecentos e sessenta e três mil e quatorze reais), os créditos especiais abertos pela Lei nº 13.513, de 24 de novembro de 2017, pela Lei nº 13.534, de 15 de dezembro de 2017, e pela Lei nº 13.550, de 20 de dezembro de 2017, para atender às programações constantes do Anexo I.