Lei 8.942/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 647, de 7 de outubro de 1994.

Lei 8.942/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 647, de 7 de outubro de 1994.