Art. 2º. Em decorrência do disposto nesta lei, o Poder Executivo procederá à alteração do Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu o crédito extraordinário a que se refere o artigo anterior.
Lei 8.942/1994 - Artigo 2
Art. 2º. Em decorrência do disposto nesta lei, o Poder Executivo procederá à alteração do Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu o crédito extraordinário a que se refere o artigo anterior.