Decreto 246/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Exclui-se da área indígena a faixa territorial correspondente à linha de transmissão da Chesf - Companhia Hidrelétrica do São Francisco, conforme especificações contidas no Decreto nº 84.471, de 11 de fevereiro de 1980.

Decreto 246/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Exclui-se da área indígena a faixa territorial correspondente à linha de transmissão da Chesf - Companhia Hidrelétrica do São Francisco, conforme especificações contidas no Decreto nº 84.471, de 11 de fevereiro de 1980.