Lei 2.082/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1953

Lei 2.082/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1953