Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1953
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1953