Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.