Decreto-Lei 4.123/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.123, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1942.

Estende aos serventuários da Justiça o regime de benefícios de familia dos segurados do I. P. A. S. E. e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 4.123/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.123, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1942.

Estende aos serventuários da Justiça o regime de benefícios de familia dos segurados do I. P. A. S. E. e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta: