Decreto-Lei 4.123/1942 - Artigo 5

Art. 5º. Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1942

Decreto-Lei 4.123/1942 - Artigo 5

Art. 5º. Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1942