Art. 5º. Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1942
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1942