Decreto 10.381/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, os projetos de concessão das Florestas Nacionais de Canela e de São Francisco de Paula, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades.

Decreto 10.381/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, os projetos de concessão das Florestas Nacionais de Canela e de São Francisco de Paula, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades.