TST - SDI2 - OJ nº 89

Título

"HABEAS CORPUS". DEPOSITÁRIO. TERMO DE DEPÓSITO NÃO ASSINADO PELO PACIENTE. NECESSIDADE DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL.

Tese

A investidura no encargo de depositário depende da aceitação do nomeado que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora, sem o que, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade.

Observação

(inserida em 27.05.2002)

Precedentes

ROHC - 741002-03.2001.5.24.5555 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 06/09/2001
ROHC - 777084-23.2001.5.10.5555 — Anélia Li Chum — 22/02/2002
ROHC - 642336-83.2000.5.03.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 02/06/2000
ROHC - 588989-72.1999.5.03.5555 — Antonio José de Barros Levenhagen — 25/02/2000
ROHC - 694231-50.2000.5.15.5555 — Gelson de Azevedo — 10/08/2001
ROHC - 760212-89.2001.5.15.5555 — Gelson de Azevedo — 08/02/2002
ROHC - 677265-82.2000.5.16.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 08/06/2001
HC - 543416-62.1999.5.55.5555 — Francisco Fausto — 19/05/2000