Art. 2º. A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
CZ$ 1.000,00
______________________________________________________________________
1 - RECEITA DO TESOURO 4.545.162.808
1.1 - Receitas Correntes 3.055.000.000
Receita Tributária 2.471.000.000
Receita de Contribuições 497.500.000
Receita Patrimonial 12.000.000
Receita Agropecuária 137.100
Receita Industrial 395.200
Receita de Serviços 56.700.000
Transferências Correntes 1.500.000
Outras Receitas Correntes 15.767.700
1.2 - Receitas de Capital 1.490.162.808
Operações de Crédito Internas 1.391.362.294
Operações de Crédito Externas 98.400.514
Outras Receitas de Capital 400.000
2 - RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO
(Exclusive transferências do Tesouro Nacional) 122.801.000
2.1 - Receitas Correntes 86.834.559
2.2 - Receitas de Capital 35.966.441
______________________________________________________________________
TOTAL GERAL 4.667.963.808
______________________________________________________________________
Parágrafo único. Para o efeito das operações de crédito internas a que se refere este artigo, fica o Banco Central do Brasil autorizado a praticar as operações referidas no § 1º do artigo 49 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
CZ$ 1.000,00
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1 - RECEITA DO TESOURO 4.545.162.808
1.1 - Receitas Correntes 3.055.000.000
Receita Tributária 2.471.000.000
Receita de Contribuições 497.500.000
Receita Patrimonial 12.000.000
Receita Agropecuária 137.100
Receita Industrial 395.200
Receita de Serviços 56.700.000
Transferências Correntes 1.500.000
Outras Receitas Correntes 15.767.700
1.2 - Receitas de Capital 1.490.162.808
Operações de Crédito Internas 1.391.362.294
Operações de Crédito Externas 98.400.514
Outras Receitas de Capital 400.000
2 - RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO
(Exclusive transferências do Tesouro Nacional) 122.801.000
2.1 - Receitas Correntes 86.834.559
2.2 - Receitas de Capital 35.966.441
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TOTAL GERAL 4.667.963.808
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Parágrafo único. Para o efeito das operações de crédito internas a que se refere este artigo, fica o Banco Central do Brasil autorizado a praticar as operações referidas no § 1º do artigo 49 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.