Lei 7.632/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

CZ$ 1.000,00

______________________________________________________________________

1 - RECEITA DO TESOURO 4.545.162.808

1.1 - Receitas Correntes 3.055.000.000

Receita Tributária 2.471.000.000

Receita de Contribuições 497.500.000

Receita Patrimonial 12.000.000

Receita Agropecuária 137.100

Receita Industrial 395.200

Receita de Serviços 56.700.000

Transferências Correntes 1.500.000

Outras Receitas Correntes 15.767.700

1.2 - Receitas de Capital 1.490.162.808

Operações de Crédito Internas 1.391.362.294

Operações de Crédito Externas 98.400.514

Outras Receitas de Capital 400.000

2 - RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO

(Exclusive transferências do Tesouro Nacional) 122.801.000

2.1 - Receitas Correntes 86.834.559

2.2 - Receitas de Capital 35.966.441

______________________________________________________________________

TOTAL GERAL 4.667.963.808

______________________________________________________________________

Parágrafo único. Para o efeito das operações de crédito internas a que se refere este artigo, fica o Banco Central do Brasil autorizado a praticar as operações referidas no § 1º do artigo 49 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Lei 7.632/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

CZ$ 1.000,00

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1 - RECEITA DO TESOURO 4.545.162.808

1.1 - Receitas Correntes 3.055.000.000

Receita Tributária 2.471.000.000

Receita de Contribuições 497.500.000

Receita Patrimonial 12.000.000

Receita Agropecuária 137.100

Receita Industrial 395.200

Receita de Serviços 56.700.000

Transferências Correntes 1.500.000

Outras Receitas Correntes 15.767.700

1.2 - Receitas de Capital 1.490.162.808

Operações de Crédito Internas 1.391.362.294

Operações de Crédito Externas 98.400.514

Outras Receitas de Capital 400.000

2 - RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO

(Exclusive transferências do Tesouro Nacional) 122.801.000

2.1 - Receitas Correntes 86.834.559

2.2 - Receitas de Capital 35.966.441

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TOTAL GERAL 4.667.963.808

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Parágrafo único. Para o efeito das operações de crédito internas a que se refere este artigo, fica o Banco Central do Brasil autorizado a praticar as operações referidas no § 1º do artigo 49 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.