Art. 4º. A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição:
CZ$1.000,00
_______________________________________________________________________
DISTRIBUIÇÃO POR SUBANEXOS RECURSOS DO TESOURO
_______________________________________________________________________
Câmara dos Deputados 10.149.000
Senado Federal 10.453.000
Tribunal de Contas da União 2.000.000
Supremo Tribunal Federal 827.000
Tribunal Federal de Recursos 2.716.000
Justiça Militar 969.000
Justiça Eleitoral 6.082.400
Justiça do Trabalho 14.857.000
Justiça Federal de 1ª Instância 3.178.000
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1.793.000
Presidência da República 85.453.157
Ministério da Aeronáutica 118.759.295
Ministério da Agricultura 66.582.500
Ministério das Comunicações 6.991.626
Ministério da Educação 215.795.782
Ministério do Exército 74.692.054
Ministério da Fazenda 34.846.286
Ministério da Indústria e do Comércio 103.191.968
Ministério do Interior 52.129.100
Ministério da Justiça 12.982.000
Ministério da Marinha 81.546.378
Ministério das Minas e Energia 73.287.769
Ministério da Previdência e Assistência Social 7.798.937
Ministério das Relações Exteriores 16.388.554
Ministério da Saúde 75.769.793
Ministério do Trabalho 9.736.059
Ministério dos Transportes 224.481.888
Ministério da Cultura 7.358.210
Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente 41.467.345
Ministério da Ciência e Tecnologia 32.510.602
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 24.327.100
Encargos Gerais da União 634.925.584
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 843.890.615
Encargos Financeiros da União 1.246.590.126
Encargos Previdenciários da União 209.235.680
_______________________________________________________________________
SUBTOTAL 4.353.762.808
_______________________________________________________________________
Reserva de Contingência 191.400.000
_______________________________________________________________________
TOTAL 4.545.162.808
_______________________________________________________________________
Parágrafo único. É vedada a criação ou o reconhecimento de despesas não previstas no Orçamento Geral da União, incluindo subsídios ou encargos de qualquer natureza e a atribuição, ao Tesouro Nacional, de despesas realizadas com adiantamentos de recursos pelo Banco Central do Brasil ou pelo Banco do Brasil S/A.
CZ$1.000,00
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DISTRIBUIÇÃO POR SUBANEXOS RECURSOS DO TESOURO
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Câmara dos Deputados 10.149.000
Senado Federal 10.453.000
Tribunal de Contas da União 2.000.000
Supremo Tribunal Federal 827.000
Tribunal Federal de Recursos 2.716.000
Justiça Militar 969.000
Justiça Eleitoral 6.082.400
Justiça do Trabalho 14.857.000
Justiça Federal de 1ª Instância 3.178.000
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1.793.000
Presidência da República 85.453.157
Ministério da Aeronáutica 118.759.295
Ministério da Agricultura 66.582.500
Ministério das Comunicações 6.991.626
Ministério da Educação 215.795.782
Ministério do Exército 74.692.054
Ministério da Fazenda 34.846.286
Ministério da Indústria e do Comércio 103.191.968
Ministério do Interior 52.129.100
Ministério da Justiça 12.982.000
Ministério da Marinha 81.546.378
Ministério das Minas e Energia 73.287.769
Ministério da Previdência e Assistência Social 7.798.937
Ministério das Relações Exteriores 16.388.554
Ministério da Saúde 75.769.793
Ministério do Trabalho 9.736.059
Ministério dos Transportes 224.481.888
Ministério da Cultura 7.358.210
Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente 41.467.345
Ministério da Ciência e Tecnologia 32.510.602
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 24.327.100
Encargos Gerais da União 634.925.584
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 843.890.615
Encargos Financeiros da União 1.246.590.126
Encargos Previdenciários da União 209.235.680
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SUBTOTAL 4.353.762.808
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Reserva de Contingência 191.400.000
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TOTAL 4.545.162.808
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Parágrafo único. É vedada a criação ou o reconhecimento de despesas não previstas no Orçamento Geral da União, incluindo subsídios ou encargos de qualquer natureza e a atribuição, ao Tesouro Nacional, de despesas realizadas com adiantamentos de recursos pelo Banco Central do Brasil ou pelo Banco do Brasil S/A.