Lei 13.242/2015 - Artigo 9

Art. 9º. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até quinze dias após o envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2016, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo II.

Lei 13.242/2015 - Artigo 9

Art. 9º. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até quinze dias após o envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2016, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo II.