Lei 13.242/2015 - Artigo 106

Art. 106. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

Lei 13.242/2015 - Artigo 106

Art. 106. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.