Lei 13.242/2015 - Artigo 3

Art. 3º. As prioridades e metas da administração pública federal para o exercício de 2016, atendidas as despesas contidas na Seção I do Anexo III e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem ao Anexo de Prioridades e Metas e àquelas estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2016-2019.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

Lei 13.242/2015 - Artigo 3

Art. 3º. As prioridades e metas da administração pública federal para o exercício de 2016, atendidas as despesas contidas na Seção I do Anexo III e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem ao Anexo de Prioridades e Metas e àquelas estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2016-2019.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).