Lei 13.242/2015 - Artigo 102

Art. 102. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.

Lei 13.242/2015 - Artigo 102

Art. 102. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.