Art. 103. O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 93, 97, 99, 101 e 102 dependerá de abertura de créditos adicionais.
Lei 13.242/2015 - Artigo 103
Art. 103. O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 93, 97, 99, 101 e 102 dependerá de abertura de créditos adicionais.