Lei 13.242/2015 - Artigo 152

Art. 152. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015 - Edição extra

Lei 13.242/2015 - Artigo 152

Art. 152. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015 - Edição extra