Lei 13.242/2015 - Artigo 88

CAPÍTULO V
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 88. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2016, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Lei 13.242/2015 - Artigo 88

CAPÍTULO V
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 88. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2016, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.