Lei 13.242/2015 - Artigo 13

Art. 13. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2016 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por plano orçamentário e elemento de despesa.

Lei 13.242/2015 - Artigo 13

Art. 13. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2016 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por plano orçamentário e elemento de despesa.