Lei 13.242/2015 - Artigo 138

Art. 138. O Poder Executivo informará ao Congresso Nacional sobre os empréstimos feitos pelo Tesouro Nacional a Banco Oficial Federal, nos termos da alínea "f" do inciso VII do Anexo II desta Lei.

Lei 13.242/2015 - Artigo 138

Art. 138. O Poder Executivo informará ao Congresso Nacional sobre os empréstimos feitos pelo Tesouro Nacional a Banco Oficial Federal, nos termos da alínea "f" do inciso VII do Anexo II desta Lei.