Art. 92. Serão mantidas atualizadas, na internet, informações a respeito das emissões realizadas de títulos da dívida pública federal, compreendendo valores, objetivo e legislação autorizativa, independentemente da finalidade e forma, incluindo emissões para fundos, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Parágrafo único. (VETADO).
Parágrafo único. (VETADO).