DECRETO Nº 56.227, DE 30 DE ABRIL DE 1965.
Modifica os artigos 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamentou os serviços de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA: