DECRETO-LEI Nº 167, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre títulos de crédito rural e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: