Decreto-Lei 167/1967 - Artigo 79

CAPÍTULO IX
Disposições Transitórias


Art. 79. Este Decreto-lei entrará em vigor noventa (90) dias depois de publicado, revogando-se a Lei número 3.253, de 27 de agôsto de 1957, e as disposições em contrário.

Decreto-Lei 167/1967 - Artigo 79

CAPÍTULO IX
Disposições Transitórias


Art. 79. Este Decreto-lei entrará em vigor noventa (90) dias depois de publicado, revogando-se a Lei número 3.253, de 27 de agôsto de 1957, e as disposições em contrário.