Lei 7.639/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Salvo as exceções previstas nesta Lei, aplicam-se, aos municípios criados pelo art. 1º, as disposições da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977.

Lei 7.639/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Salvo as exceções previstas nesta Lei, aplicam-se, aos municípios criados pelo art. 1º, as disposições da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977.