Art. 1º. Ficam criados, no Território Federal do Amapá, os Municípios de Ferreira Gomes, Laranjal do Jari, Santana e Tartarugalzinho.
§ 1º - Os limites da área de cada município criado por esta Lei serão fixados em decreto do Poder Executivo.
§ 2º - Só a lei poderá alterar os limites da área do município, fixados nos termos do § 1º deste artigo.
§ 1º - Os limites da área de cada município criado por esta Lei serão fixados em decreto do Poder Executivo.
§ 2º - Só a lei poderá alterar os limites da área do município, fixados nos termos do § 1º deste artigo.