Art. 2º. A instalação dos municípios criados por esta Lei far-se-á com a posse do Prefeito e da Câmara Municipal, após a realização simultânea das eleições municipais em todo o País.
Lei 7.639/1987 - Artigo 2
Art. 2º. A instalação dos municípios criados por esta Lei far-se-á com a posse do Prefeito e da Câmara Municipal, após a realização simultânea das eleições municipais em todo o País.