Art. 1º. A transferência de órgãos e servidores da Administração Federal para Brasília, far-se-á com observância das diretrizes da Reforma Administrativa e, especialmente, do princípio de descentralização executiva.
Lei 5.363/1967 - Artigo 1
Art. 1º. A transferência de órgãos e servidores da Administração Federal para Brasília, far-se-á com observância das diretrizes da Reforma Administrativa e, especialmente, do princípio de descentralização executiva.