Art. 4º. Observado o disposto nos artigos anteriores, a complementação da mudança, para a Capital da União, dos órgãos da Administração Federal, deverá realizar-se até 31 de maio de 1970.
Lei 5.363/1967 - Artigo 4
Art. 4º. Observado o disposto nos artigos anteriores, a complementação da mudança, para a Capital da União, dos órgãos da Administração Federal, deverá realizar-se até 31 de maio de 1970.