LEI Nº 5.363, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.
Regula, nos têrmos do art. 183 da Constituição, a complementação da mudança de órgãos da Administração Federal para a Capital da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: