Art. 9º. O Banco Nacional de Habitação poderá efetuar, dentro de suas normas operacionais, empréstimos à CODEBRÁS - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília para refôrço do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília.
Lei 5.363/1967 - Artigo 9
Art. 9º. O Banco Nacional de Habitação poderá efetuar, dentro de suas normas operacionais, empréstimos à CODEBRÁS - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília para refôrço do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília.