Lei 5.363/1967 - Artigo 9

Art. 9º. O Banco Nacional de Habitação poderá efetuar, dentro de suas normas operacionais, empréstimos à CODEBRÁS - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília para refôrço do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília.

Lei 5.363/1967 - Artigo 9

Art. 9º. O Banco Nacional de Habitação poderá efetuar, dentro de suas normas operacionais, empréstimos à CODEBRÁS - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília para refôrço do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília.