Lei 5.908/1973 - Artigo 5

Art. 5º. A Empresa reger-se-á por esta Lei, pelos Estatutos que serão aprovados por decreto e, subsidiariamente, pelas normas de direito aplicáveis.

Parágrafo único. Dos Estatutos de que trata este artigo constarão, além das finalidades e atribuições, do capital e dos recursos, na forma do disposto nesta Lei, a composição da Administração e do órgão de fiscalização da Empresa, e as competências de seus dirigentes.

Lei 5.908/1973 - Artigo 5

Art. 5º. A Empresa reger-se-á por esta Lei, pelos Estatutos que serão aprovados por decreto e, subsidiariamente, pelas normas de direito aplicáveis.

Parágrafo único. Dos Estatutos de que trata este artigo constarão, além das finalidades e atribuições, do capital e dos recursos, na forma do disposto nesta Lei, a composição da Administração e do órgão de fiscalização da Empresa, e as competências de seus dirigentes.