Estende aos acendedores do Departamento Nacional de Iluminação e Gás as vantagens concedidas pela Lei nº 1.126, de 7 de junho de 1950.
Estende aos acendedores do Departamento Nacional de Iluminação e Gás as vantagens concedidas pela Lei nº 1.126, de 7 de junho de 1950.
Estende aos acendedores do Departamento Nacional de Iluminação e Gás as vantagens concedidas pela Lei nº 1.126, de 7 de junho de 1950.