DECRETO-LEI Nº 1.472, DE 30 DE JUNHO DE 1976.
Dá nova redação ao § 4º ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: