Lei 4.689/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a isenção do impôsto de importação para as 10 (dez) mil toneladas de placas de aço (slabs), constantes do certificado de cobertura cambial nº DG-64-1988 e aditivos nºs DG-64-1291 e DG-64-941, emitidos pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A., importadas pela Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA.

Lei 4.689/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a isenção do impôsto de importação para as 10 (dez) mil toneladas de placas de aço (slabs), constantes do certificado de cobertura cambial nº DG-64-1988 e aditivos nºs DG-64-1291 e DG-64-941, emitidos pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A., importadas pela Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA.