Decreto-Lei 1.750/1939 - Artigo 7

Art. 7º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.121939 e retificado em 18.11.1939

Decreto-Lei 1.750/1939 - Artigo 7

Art. 7º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.121939 e retificado em 18.11.1939