Decreto-Lei 1.750/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.750, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939.

Modifica a legislação do ensino secundário

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.750/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.750, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939.

Modifica a legislação do ensino secundário

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: