Decreto 284/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Uati-Paraná, localizada no Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 127.199.0612ha (cento e vinte e sete mil e cento e noventa e nove hectares, seis ares e doze centiares) e perímetro de 259.107,13m (duzentos e cinqüenta e nove mil, cento e sete metros e treze centímetros).

Decreto 284/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Uati-Paraná, localizada no Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 127.199.0612ha (cento e vinte e sete mil e cento e noventa e nove hectares, seis ares e doze centiares) e perímetro de 259.107,13m (duzentos e cinqüenta e nove mil, cento e sete metros e treze centímetros).