TST - SDI2 - OJ nº 51 (Cancelada)

Título

MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO. NÃO CABIMENTO.

Tese

A antecipação da tutela conferida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005

Histórico

Redação original - Inserida em 20.09.2000