Lei 8.217/1991 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação dessa lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho da 8ª Região.

Lei 8.217/1991 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação dessa lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho da 8ª Região.