Art. 31. Continuam em vigor, em tudo quanto for aplicável ao disposto no presente Decreto-lei, os Decretos-leis ns. 6.224, e 6.225, ambos de 24 de Janeiro de 1944, e Decreto nº 15.028, de 13 de Março de 1944.
Decreto-Lei 9.159/1946 - Artigo 31
Art. 31. Continuam em vigor, em tudo quanto for aplicável ao disposto no presente Decreto-lei, os Decretos-leis ns. 6.224, e 6.225, ambos de 24 de Janeiro de 1944, e Decreto nº 15.028, de 13 de Março de 1944.