Art. 1º. O imposto criado pelo Decreto-lei nº 6.224, de 24 de Janeiro de 1944, fica substituído, em relação ao exercícios de 1946 e 1947, pelo imposto adicional de renda e pelo depósito compulsório, estabelecidos pelo presente Decreto-lei.
Decreto-Lei 9.159/1946 - Artigo 1
Art. 1º. O imposto criado pelo Decreto-lei nº 6.224, de 24 de Janeiro de 1944, fica substituído, em relação ao exercícios de 1946 e 1947, pelo imposto adicional de renda e pelo depósito compulsório, estabelecidos pelo presente Decreto-lei.