Decreto-Lei 9.159/1946 - Artigo 34

Art. 34. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góes Monteiro.
João Neves da Fontoura.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacílio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.194

Decreto-Lei 9.159/1946 - Artigo 34

Art. 34. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góes Monteiro.
João Neves da Fontoura.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacílio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.194